Quadro regulamentar

Transparência
Legal.

CAMED orienta e coordena seu serviço dentro do quadro normativo colombiano aplicável à cannabis médica e científica.

Lei 1787 de 2016

Constitui a base jurídica para o uso médico e científico da cannabis e dos seus derivados no território nacional. Prevê que o Estado exerça o controlo e a supervisão de toda a cadeia de valor (sementes, cultivo, produção e dispensação) para fins médicos.

Decreto 811 de 2021

Alterou o Decreto 780 de 2016 e organiza o acesso seguro e informado à cannabis e aos seus produtos para fins médicos e científicos. Esse é o atual quadro operacional sobre o qual a prescrição, o monitoramento da saúde, licenças e produtos autorizados são suportados.

Desenvolvimento futuro

Decreto n.o 1138 de 2025

O Decreto 1138 de 2025 já foi expedido e abre um caminho para autorizar a flor de cannabis como produto acabado para fins médicos. No entanto, a própria norma exige regulamentação técnica posterior. A CAMED não baseia sua operação atual na venda ou dispensação de flores sob esse decreto.

Base de orientação actual

  • Artigo 49.o da Constituição: A produção e o consumo de substâncias narcóticas ou psicotrópicas são proibidos mediante receita médica.
  • Lei 1787 de 2016: Criar um quadro para o acesso seguro e informado ao uso médico e científico da cannabis e dos seus produtos na Colômbia.
  • Decreto 811 de 2021: regulamenta a cadeia de cannabis medicinal no âmbito do Decreto 780 de 2016 e mantém o controle sanitário e de licenças.
  • Resolução 1478 de 2006: regula os medicamentos sob monitorização especial e requer uma receituário oficial, se aplicável.

Entidades Reguladores.

Ministério da Saúde

Regula a telemedicina, emite regulamentos do sector da saúde e determina uma política de acesso segura.

INVIMA

Autoridade sanitária atestando boas práticas de produção (BPE) para farmácias que fazem receitas mestre.

Fundo Nacional de Narcóticos

Realiza funções de monitorização e monitorização em relação aos produtos e produtos de cannabis sob monitorização e monitorização especiais.

O Destinatário Oficial

Se o seu médico recitar um medicamento especial de monitorização, deve fazê-lo utilizando um formato oficial, pessoal e não transferível. Uma receita oficial com uma antiguidade de mais de 15 dias não pode ser legalmente dispensada na Colômbia.

CAMED fornece informações e não fornece medicamentos.

Fá-lo com apoio médico.

Um esquema de avaliação clínica. Se o médico considerar isso apropriado, a prescrição será emitida dentro do quadro atualmente em vigor: Lei 1787 de 2016, Decreto 811 de 2021 e regras de recepção oficial, conforme apropriado.

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